- Cobertura Expo PharmaGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Sex, 18 de Maio de 2012 17:05 - 10ª EconofarmaGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Sex, 18 de Maio de 2012 16:57 - Medicamento para hipertensão aprovadoGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Sex, 18 de Maio de 2012 13:49 - Dilma veta decisão do SenadoGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Sex, 18 de Maio de 2012 11:08 - Inauguração loja Nissei em CuritibaGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Sex, 18 de Maio de 2012 10:36 - Área de HPC na Expo Pharma 2012Guia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Sex, 18 de Maio de 2012 10:30 - Levantamento sobre hipertensãoGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Qui, 17 de Maio de 2012 13:56 - Expo Pharma 2012Guia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Qui, 17 de Maio de 2012 14:19 - CRF-SP comenta venda em supermercadosGuia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Qui, 17 de Maio de 2012 13:59 - Programas da ExpoFarmácia 2012Guia da Farmácia - Conteúdo dirigido aos profissionais da saúde
Qui, 17 de Maio de 2012 11:06
Lei Nº 14.708, de 15 de março de 2012
Lei Nº 14.708, de 15 de março de 2012 Assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica
O Presidente da Assembleia Legislativa
Faço saber que a Assembleia Legislativa
Decreta: E eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor...
Sefaz BA altera para 24 horas prazo para cancelamento de NF-eConforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005. Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento. Fonte: Sefaz BA |
Atenção ás regras do programa Farmácia Popular para não ser descredenciado ou penalizadoO Programa Farmácia Popular do Brasil é uma realidade para as empresas do comércio varejista de medicamentos e já se tornou uma importante ferramenta de atendimento ao cliente.
Mas como todo bom negócio, temos que ficar atentos as regras estabelecidas na Portaria nº 184/2011, para não ser penalizado com o descredenciamento do programa por dois anos, com a possibilidade de ser processado judicialmente por crime contra a Administração Pública, sofrendo com auditorias realizadas por órgãos de policia, o que se demonstra verdadeiro desastre, não só para a imagem da empresa, mas também para a vida pessoal dos sócios. Seguem algumas orientações para evitar esse tipo de problema: |